Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Valdir Araujo Martins
Comentários
(
8
)
Valdir Araujo Martins
Comentário ·
há 5 anos
VOCÊ SABIA? Suas passagens de ônibus têm validade de 12 meses.
Kemelly Hellen Dias Romão
·
há 5 anos
Bom saber..obrigado.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Valdir Araujo Martins
Comentário ·
há 6 anos
''O Estagiário de Direito''
Digital Pje Oficial
·
há 6 anos
Oi Eder,publiquei sua postagem no meu blogger,espero que não se importe.
Abraço.
https://mundojuridicodobrasil.blogspot.com.br
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Valdir Araujo Martins
Comentário ·
há 6 anos
Sou réu em ação de falência, o que posso fazer?
Rosa e Aguiar Advocacia
·
há 6 anos
Seria interessante se no próximo artigo colocassem o contato do escritório.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Valdir Araujo Martins
Comentário ·
há 7 anos
Alta nos combustíveis: entenda o que significa alíquota
Escola Brasileira de Direito
·
há 7 anos
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/07/21/governo-sobe-impostos-de-combustiveis-vejaasituacao-nos-postos.htm
respondendo sua pergunta final.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Valdir Araujo Martins
Comentário ·
há 7 anos
Temer fez o que Dilma se negou a fazer: lei de indulto é comemorada no meio jurídico
Valdir Araujo Martins
·
há 7 anos
Observação: Na realidade é Decreto 5.993 de 13 de Dezembro de 2006
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Valdir Araujo Martins
Comentário ·
há 8 anos
Dois Gilmar(es) Mendes e a insegurança jurídica causada por um juiz partidário
Wagner Francesco ⚖
·
há 8 anos
Boa noite,o PSDB também...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Valdir Araujo Martins
Comentário ·
há 8 anos
Dois Gilmar(es) Mendes e a insegurança jurídica causada por um juiz partidário
Wagner Francesco ⚖
·
há 8 anos
Gilmar Mendes suspende nomeação de Lula e devolve inquérito a Moro
Em decisão que suspendeu posse de ex-presidente na Casa Civil, ministro do STF põe fim a guerra de liminares
Carolina Brígido – O Globo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), colocou um ponto final na guerra de liminares que se arrasta desde ontem e suspendeu à noite a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil. A decisão prevalece em relação às liminares da primeira instância e vale até que o plenário do STF julgue o caso de forma definitiva. Isso não deve acontecer tão cedo, já que não haverá sessões no tribunal na semana que vem. Gilmar também decidiu que as investigações contra Lula devem ficar nas mãos do juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato na primeira instância de Curitiba. Assim, o magistrado volta a deliberar, por exemplo, sobre o pedido de prisão preventiva, impetrado contra Lula pelo Ministério Público de São Paulo.
Segundo Gilmar, a presidente Dilma Rousseff cometeu “desvio de finalidade” e “fraude à Constituição” ao nomear Lula para o cargo na Casa Civil. Para o ministro, o propósito foi claro no sentido de conferir foro especial ao ex-presidente e, com isso, atrasar as investigações contra ele.
“Nenhum Chefe do Poder Executivo, em qualquer de suas esferas, é dono da condução dos destinos do país; na verdade, ostenta papel de simples mandatário da vontade popular, a qual deve ser seguida em consonância com os princípios constitucionais explícitos e implícitos, entre eles a probidade e a moralidade no trato do interesse público “lato sensu””, anotou o ministro.
Gilmar ponderou que o princípio da moralidade deve nortear a administração pública, inclusive a nomeação de ministro de Estado, “de maneira a impedir que sejam conspurcados os predicados da honestidade, da probidade e da boa-fé”.
O ministro lembrou que há jurisprudência no STF para que não sejam aceitas renúncias de última hora de autoridades investigadas para escapar de julgamento no tribunal, fazendo com que o processo baixe para a primeira instância. Para ele, o contrário também é aplicável. Ou seja: não se pode nomear alguém de última hora para modificar o foro da investigação.
Gilmar também argumentou que o STF não se furtaria em processar e julgar Lula. No entanto, a mudança de foro atrasaria as investigações por questões burocráticas. “É muito claro o tumulto causado ao progresso das investigações pela mudança de foro. O deslocamento da competência é forma de obstrução ao progresso das medidas judiciais. Não se nega que as investigações e as medidas judiciais poderiam ser retomadas perante o STF. Mas a retomada, no entanto, não seria sem atraso e desassossego.
Gilmar transcreveu no despacho diálogo em que Dilma recomenda a Lula o uso do termo de posse no cargo de ministro apenas “em caso de necessidade”. Para Gilmar, a intenção de evitar a prisão foi revelada pela conversa: “o objetivo da falsidade é claro: impedir o cumprimento de ordem de prisão de juiz de primeira instância”.
A decisão de Gilmar foi tomada no julgamento de ações de autoria do PPS e PSDB. Até esta sexta-feira, chegaram ao STF 13 ações pedindo a suspensão da posse de Lula. O ministro Teori Zavascki é relator de parte dessas ações.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Valdir Araujo Martins
Comentário ·
há 8 anos
Quando quem era esperança também não serve: Aécio Neves é citado - novamente! - em delação premiada
Wagner Francesco ⚖
·
há 8 anos
PF gravou Dilma e Lula após Moro interromper interceptação telefônica
do UOL 16/03/201621h04
Felipe Amorim e Flávio Costa
Do UOL, em Brasília e São Paulo
Pedro Ladeira/ Folhapress
A interceptação telefônica, feita pela Polícia Federal, que gravou a conversa entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi realizada duas horas após o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, ter determinado a suspensão das interceptações telefônicas sobre Lula.
A decisão de Moro que determina o fim das interceptações ao ex-presidente foi juntada ao processo judicial às 11h12 desta quarta-feira (16). O juiz determina que a Polícia Federal seja comunicada da decisão "com urgência, inclusive por telefone", diz o texto do despacho.
Às 11h44, em outro despacho, a diretora de Secretaria Flavia Cecília Maceno Blanco escreve que informou o delegado sobre a interrupção. "Certifico que intimei por telefone o Delegado de Polícia Federal, Dr. Luciano Flores de Lima, a respeito da decisão proferida no evento 112", diz o documento.
O evento 112 refere à decisão de interromper as interceptações telefônicas do ex-presidente. Neste despacho, Moro afirma que não há mais necessidade das interceptações, pois as ações de busca e apreensão da 24ª fase da Lava Jato já foram realizadas.
A Polícia Federal publicou uma nota sobre o assunto no seu twitter, dizendo que foram interceptadas ligações após a notificação à companhia telefônica e que o relatório foi enviado ao juiz Moro.
"Tendo sido deflagradas diligências ostensivas de busca e apreensão no processo 5006617-29.2016.4.04.7000, não vislumbro mais razão para a continuidade da interceptação", diz o despacho, assinado pelo juiz.
A conversa entre Lula e Dilma foi gravada pela Polícia Federal às 13h32, segundo consta em relatório encaminhado ao juiz.
No diálogo, Dilma informa a Lula que está enviando a ele o "termo de posse" para que ele utilize o documento "em caso de necessidade".
Luciano Flores de Lima, o delegado que foi avisado pela manhã por Moro do fim do grampo, é o que manda juntar nos autos o áudio feito às 13h32. Também é o mesmo que interrogou Lula no dia 4 de março.
A interpretação da força-tarefa da Lava Jato é de que Lula foi nomeado ministro como forma de escapar de um suposto pedido de prisão feito pelo juiz Sérgio Moro. Como ministro, Lula só poderia ser preso por ordem do STF (Supremo Tribunal Federal).
Por meio da assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná, Moro informou que só se manifesta apenas nos autos do processo. A reportagem do UOL tentou por telefone, mas não conseguiu entrar em contato com a assessoria de imprensa da Polícia Federal na noite desta quarta-feira.
Reprodução
Em despacho das 11h22 da quarta (16), o juiz Sérgio Moro solicita a interrupção da interceptação dos telefones do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Reprodução
Às 11h44, funcionária da Justiça Federal informa que ligou para o delegado da Polícia Federal e avisou da interrupção das interceptações
Reprodução
Às 13h32, as interceptações continuavam. Lula e Dilma Rousseff conversam. O conteúdo foi vazado no final da tarde da quarta (16)
Outro lado
A Polícia Federal enviou uma nota sobre o assunto, dizendo que foram interceptados ligações após a notificação à companhia telefônica e que o relatório foi enviado ao juiz Sérgio Moro. Abaixo a íntegra.
"Em referência à matéria"PF gravou Dilma e Lula após Moro interromper interceptação telefônica", a Polícia Federal esclarece:
1 – A interrupção de interceptações telefônicas é realizada pelas próprias empresas de telefonia móvel;
2 – Após o recebimento de notificação da decisão judicial, a PF imediatamente comunicou a companhia telefônica;
3 – Até o cumprimento da decisão judicial pela companhia telefônica, foram interceptadas algumas ligações;
4 – Encerrado efetivamente o sinal pela companhia, foi elaborado o respectivo relatório e encaminhado ao juízo competente, a quem cabe decidir sobre a sua utilização no processo."
Quebra de sigilo
O juiz federal Sergio Moro incluiu no inquérito que tramita em Curitiba uma conversa telefônica entre o ex-presidente Lula e a presidente Dilma Rousseff, na qual ela diz que encaminhará a ele o "termo de posse" de ministro.
Dilma diz a Lula que o termo de posse só seria usado "em caso de necessidade".
Os investigadores da Lava Jato interpretaram o diálogo como uma tentativa de Dilma de evitar uma eventual prisão de Lula. Se houvesse um mandado do juiz, de acordo com essa interpretação, Lula mostraria o termo de posse como ministro e, em tese ficaria livre da prisão.
O juiz Moro não pode mandar prender ministros porque eles detêm foro privilegiado.
Leia mais em: http://zip.net/bcs11w
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Valdir
Carregando